A Lei de Incentivo à Reciclagem (LIR) vem se consolidando como uma das principais ferramentas de fomento à economia circular no Brasil. Criada pela Lei nº 14.260/2021 e regulamentada a partir de 2024, ela permite que pessoas físicas e jurídicas direcionem parte do imposto de renda para financiar projetos voltados à reciclagem, reaproveitamento de materiais e inclusão social de catadoras e catadores.
Em 2025, a LIR alcançou um marco histórico: 952 propostas foram submetidas em todos os estados brasileiros, totalizando R$ 2,2 bilhões em investimentos solicitados, o que evidencia o crescente interesse do setor privado e da sociedade civil em soluções sustentáveis e inovadoras para a gestão de resíduos sólidos no país.
Se você atua com sustentabilidade, economia circular, gestão de resíduos ou desenvolvimento social, este guia vai mostrar como funciona a LIR, quem pode participar e como submeter um projeto.
O que é a Lei de Incentivo à Reciclagem (LIR)?
A Lei de Incentivo à Reciclagem (Lei nº 14.260/2021) é uma política pública federal criada para incentivar investimentos em projetos voltados à gestão sustentável de resíduos sólidos e à economia circular, por meio de incentivos fiscais atrelados ao Imposto de Renda.
Seu foco está em:
- Redução da geração de resíduos
- Ampliação da reciclagem e do reaproveitamento de materiais
- Inclusão socioprodutiva de catadoras e catadores
- Fortalecimento da infraestrutura de triagem e reciclagem no Brasil
A LIR está alinhada à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e às diretrizes da Agenda ESG, sendo hoje considerada uma das principais ferramentas do país para estimular soluções ambientais com impacto social direto.
Principais objetivos da LIR
A Lei de Incentivo à Reciclagem tem como propósito transformar a gestão de resíduos no Brasil por meio de projetos que:
- Promovam a economia circular: Incentivando soluções que reduzam o desperdício e ampliem a vida útil dos materiais.
- Reduzam a geração de resíduos: Apoiando iniciativas que minimizem o impacto ambiental.
- Ampliem o uso de materiais recicláveis e reciclados: Criando novos mercados para produtos sustentáveis.
- Contribuam para a inclusão social: Melhorando as condições de trabalho e a renda dos catadores de materiais recicláveis.
Esses objetivos tornam a LIR uma grande aliada de prefeituras, empresas, OSCs e cooperativas que atuam diretamente na gestão de resíduos.
Quem pode participar?
A LIR é acessível a uma ampla gama de instituições, o que garante diversidade de projetos e impacto em diferentes regiões do país. Podem participar:
- Cooperativas e associações de catadoras e catadores de materiais recicláveis
- Instituições de ensino e pesquisa (universidades, centros tecnológicos e institutos)
- Organizações da sociedade civil (OSCs e OSCIPs)
- Condomínios e associações comunitárias
- Órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e consórcios municipais
- Micro e pequenas empresas ligadas à economia circular
É necessário que o proponente possua CNPJ ativo e esteja com a documentação regularizada.
Valor mínimo das propostas
A Lei estabelece que os projetos submetidos devem ter valor mínimo de R$ 50.000,00, garantindo que as propostas tenham impacto estruturante e relevância ambiental. Não há um teto máximo definido em lei, o que permite projetos de médio e grande porte.
Como funciona o incentivo fiscal?
A grande inovação da LIR é permitir que parte do imposto de renda seja direcionada diretamente para projetos aprovados.
Percentuais de dedução
- Pessoa física: até 6% do imposto de renda devido
- Pessoa jurídica (lucro real): até 1% do imposto de renda devido
Isso significa que, em vez de pagar esse valor à Receita Federal, o contribuinte investe em um projeto ambiental aprovado pelo governo.
Principais vantagens para empresas incentivadoras
- Redução legal da carga tributária
- Fortalecimento de ações ESG
- Posicionamento de marca sustentável
- Relatórios de impacto ambiental e social
- Contribuição direta para a economia circular
Além do benefício fiscal, as empresas passam a integrar ações de impacto real, fortalecendo sua imagem institucional.
Como Submeter um Projeto?
Os interessados devem seguir estas etapas:
- Elaboração da Proposta: Desenvolver um projeto alinhado aos objetivos da LIR, incluindo um plano detalhado de ação e orçamento.
- Cadastro na Plataforma de Projetos: Realizar o cadastro na plataforma oficial do governo, onde serão analisadas as propostas.
- Aprovação pelo Comitê Gestor: O comitê avaliará os projetos com base nos critérios estabelecidos pela LIR.
- Captação de Recursos: Uma vez aprovado, o projeto será disponibilizado para captação de recursos junto a incentivadores privados.
O novo ciclo do programa terá início em janeiro de 2026. Confira nesse link mais informações sobre as propostas e acompanhe todo o processo de seleção.
Conclusão
A Lei de Incentivo à Reciclagem é uma oportunidade estratégica para quem deseja transformar a gestão de resíduos no Brasil. Além de fomentar soluções sustentáveis, ela impacta diretamente a geração de emprego, renda e inclusão social.
Com um volume recorde de R$ 2,2 bilhões em projetos apresentados em 2025, a LIR mostrou que veio para ficar. Agora, o desafio é estruturar projetos cada vez mais qualificados e alinhados a resultados concretos.


