No Brasil, a Lei nº 13.019/2014, conhecida como o Marco Regulador das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), estabelece instrumentos jurídicos que formalizam parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs). Entre os principais instrumentos estão o Termo de Fomento, o Termo de Colaboração e o Acordo de Cooperação. Cada um tem objetivos específicos e aplicações distintas.
Neste artigo, explicaremos as diferenças entre eles, com exemplos práticos para facilitar a compreensão.
Termo de Fomento
O Termo de Fomento é utilizado quando a iniciativa parte da Organização da Sociedade Civil. Nesse caso, a OSC apresenta uma proposta de projeto ou atividade que está alinhada às políticas públicas, e a Administração Pública atua como parceira e financiadora.
- Protagonista: OSC.
- Iniciativa: A OSC propõe a ideia e define as metas e o plano de ação.
- Exemplo: Uma ONG ambiental propõe um programa de educação ecológica para comunidades ribeirinhas e busca apoio financeiro do governo para implementá-lo.
- Quando usar: Quando a OSC lidera o processo criativo e a Administração Pública atua como apoiadora.
Termo de Colaboração
O Termo de Colaboração é adotado quando a iniciativa parte da Administração Pública. O governo estabelece os objetivos e as metas do projeto ou programa e busca parcerias com OSCs para sua execução.
- Protagonista: Administração Pública.
- Iniciativa: O governo define o projeto e convida OSCs para participar como executoras.
- Exemplo: A prefeitura de uma cidade lança um programa de reforço escolar e contrata uma OSC para administrar as aulas.
- Quando usar: Quando a Administração Pública conduz o planejamento e precisa de apoio para execução.
Acordo de Cooperação
O Acordo de Cooperação é o instrumento utilizado quando não há transferência de recursos financeiros entre as partes. Ele é voltado para situações em que o objetivo principal é a colaboração técnica, logística ou operacional entre a Administração Pública e a OSC.
- Protagonista: Pode ser tanto a Administração Pública quanto a OSC, dependendo do caso.
- Iniciativa: As partes se unem para um objetivo comum, sem envolvimento financeiro.
- Exemplo: Uma OSC firma parceria com o governo para disponibilizar profissionais voluntários em mutirões de saúde.
- Quando usar: Quando a parceria é estritamente técnica ou operacional, sem repasse de recursos.
Pontos em Comum
Apesar das diferenças, os três instrumentos compartilham algumas características:
- Base Legal: Todos são regulamentados pela Lei nº 13.019/2014.
- Objetivo: Promover o interesse público por meio de parcerias com OSCs.
- Prestação de Contas: Independentemente da modalidade, há a necessidade de prestar contas à sociedade e aos órgãos de controle.
Conclusão
O Marco Regulador das Organizações da Sociedade Civil trouxe clareza e segurança para as parcerias entre governo e OSCs, permitindo que projetos importantes para a sociedade sejam realizados de maneira mais organizada e transparente. Entender as diferenças entre os instrumentos é essencial para garantir que cada parceria seja estruturada de forma adequada, maximizando os resultados para a população.


